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CVM abre três processos administrativos contra Americanas; Varejista desabou quase 80% após escândalo contábil

"A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas nos Fatos Relevantes divulgados pela companhia aberta (Americanas S.A.), por meio do Sistema Empresas.NET, às 18h32 do dia 11/1/2023 e às 13h59min do dia 12/1/2023"

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou nesta quinta-feira, 12/01, que abriu três processos administrativos para apurar as condutas relacionadas à falha contábil de R$ 20 bilhões reconhecida pela marca varejista Americanas.

Segue nota da CVM:

“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas nos Fatos Relevantes divulgados pela companhia aberta (Americanas S.A.), por meio do Sistema Empresas.NET, às 18h32 do dia 11/1/2023 e às 13h59min do dia 12/1/2023, vem comunicar que:

 

1. Conforme disposto no §3º do art. 9º da Lei nº 6.385/76, a CVM está adotando todas as providências cabíveis para o adequado e cuidadoso esclarecimento de todos os atos, fatos e eventos com relação ao caso em epígrafe, com a abertura de processos administrativos em diferentes superintendências e áreas de atuação da Autarquia, inclusive, mas não apenas, os seguintes procedimentos – sem prejuízo de outros que venham a ser, posteriormente, instaurados no âmbito das apurações:

(i) Processo Administrativo CVM nº 19957.000413/2023-18;

(ii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000415/2023-15;

(iii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000425/2023-42.

 

2. É papel desta Autarquia garantir o funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e a preservação de um ambiente propício, seguro e aderente aos princípios constitucionais para todos os agentes de mercado, zelando pela proteção dos investidores.

3. Após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Por fim, esta Autarquia destaca que:

a Lei 6.385/76, que criou a CVM, e a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes, como as companhias abertas, seus controladores, administradores, auditores independentes, investidores, bolsas de valores e intermediários.
nesse contexto, a CVM realiza as suas atividades de supervisão, dentre outras, mediante o acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, aos demais participantes do mercado de capitais e aos valores mobiliários negociados, o que pode levar à atuação preventiva e à instauração de procedimento sancionador.
as informações sobre os processos administrativos em trâmite na CVM (incluindo as partes envolvidas e a última movimentação interna) podem ser pesquisadas no site da Autarquia (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/processos/processos-abertos-na-cvm), a partir, por exemplo, do nome da companhia. É possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela própria companhia, por meio do Sistema IPE, também disponível no site da Autarquia.
o resultado da pesquisa citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo.
consultas, esclarecimento de dúvidas e eventuais reclamações e denúncias devem ser realizadas por meio dos canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM.”

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