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X Brasil é mantida como responsável por ordens judiciais relacionadas à plataforma X, decide STF

Em sua decisão, o ministro destacou que a X Brasil desempenha papel fundamental na exposição e divulgação da rede social.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda, solicitado no âmbito do Inquérito (INQ) 4874, para que futuras ordens judiciais relacionadas à plataforma X (antigo Twitter) fossem direcionadas diretamente à X Corp, sediada nos Estados Unidos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou a alegação da X Brasil de que não teria responsabilidade sobre a administração da plataforma e, portanto, não poderia garantir o cumprimento eficaz e adequado das determinações judiciais. Segundo Moraes, o contrato social da empresa revela que ela é um “elo indispensável” para o funcionamento da rede social no Brasil.

Em sua decisão, o ministro destacou que a X Brasil desempenha papel fundamental na exposição e divulgação da rede social, incluindo as mensagens objeto do inquérito das milícias digitais, além de beneficiar-se financeiramente com isso. Para Moraes, é evidente que a empresa é responsável por garantir a conformidade da plataforma com as leis brasileiras, especialmente no que diz respeito aos aspectos financeiros.

O ministro ressaltou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, o que implica que a X Brasil seja civil e penalmente responsável pela rede social X. Ele acrescentou que qualquer obstrução da Justiça ou desobediência a ordens judiciais será suportada pelos administradores da empresa.

Em sua petição, a X Brasil argumentou que a rede social é operada por duas empresas estrangeiras: a X Corp, que atende aos usuários dos Estados Unidos e de países não pertencentes à União Europeia, e a Twitter International Company, responsável pelos usuários de outros países. No entanto, o ministro Moraes considerou que o pedido da X Brasil beirava a litigância de má-fé, especialmente após anos de cooperação com o STF e o Tribunal Superior Eleitoral em questões relacionadas à instrumentalização criminosa das redes sociais.

Confira na integra a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, clique aqui.

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