O trágico acidente aéreo que envolveu a Voepass e causou comoção nacional trouxe à tona a necessidade de entender a relação entre as companhias aéreas em uma operação de codeshare.
O que é o acordo de codeshare?
O codeshare é um acordo comercial entre companhias aéreas que permite que uma delas comercialize assentos em voos operados pela outra. No caso da LATAM e da Voepass, essa parceria possibilitou a expansão das rotas da Latam para destinos regionais, oferecendo mais opções de viagens aos passageiros.
Em maio do ano passado, a Latam anunciou a ampliação do acordo, estendendo seu alcance regional para mais 16 localidades brasileiras, em voos operados regularmente pela Voepass com aviões ATR 72, que têm capacidade para até 70 passageiros.
Com essa expansão, os passageiros passaram a contar com novas opções de rotas para destinos regionais, como Ipatinga (MG), Barreiras (BA), Feira de Santana (BA), Valença (BA), Paulo Afonso (BA), Teixeira de Freitas (BA), Lençóis (BA), Fernando de Noronha (PE), Uruguaiana (RS), Santa Maria (RS), Pelotas (RS), Santo Ângelo (RS), Aracati (CE), Araguaína (TO), Tefé (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM).
O CidadeMarketing entrou em contato com a LATAM, que emitiu a seguinte nota sobre o acordo de codeshare e o acidente aéreo da Voepass que vitimou 62 passageiros:
“A LATAM Airlines Brasil reitera novamente o seu profundo pesar e respeito aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo 2283 da Voepass.
A companhia também esclarece que acordos comerciais de codeshare (código compartilhado) são frequentes na aviação brasileira e mundial. Atualmente, a LATAM mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo, inclusive com a Voepass, a companhia aérea responsável pelo voo 2283.
Em um codeshare, uma empresa vende passagens aéreas de um voo, enquanto a outra empresa é a responsável por toda a operação do voo.
A empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional, incluindo o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências. Não se trata, portanto, de “transferência” ou “terceirização” de operações. Antes de selecionar no site e comprar a sua passagem, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável por aquele voo e o modelo de aeronave. Estas informações são prestadas pela LATAM em seu site já no momento da busca pela passagem, antes mesmo do cliente decidir pela compra.”
No perfil da LATAM no ReclameAqui, há 21 mil reclamações relacionadas à Voepass em 6 meses. Nos últimos dias, muitos consumidores têm relatado pedidos de cancelamento de voos, reembolso e solicitações de alterações em deslocamentos aéreos já adquiridos envolvendo operações de codeshare.
Matéria muito esclarecedora. Parabéns eterno mestre.