Início Notícias Ministério da Fazenda suspenderá operação de empresas de apostas esportivas sem autorização...

Ministério da Fazenda suspenderá operação de empresas de apostas esportivas sem autorização a partir de outubro

Domínio 'bet.br' será obrigatório para todas as empresas autorizadas a partir de 2025

0
IA

A partir de 1º de outubro de 2024, as empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda (MF) terão suas atividades suspensas em todo o território nacional. A medida faz parte da Portaria SPA-MF nº 1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro, que determina que, até o fim de dezembro, apenas as empresas que já estão operando e que solicitaram a autorização para exploração da modalidade lotérica de apostas poderão continuar suas atividades.

Essas empresas terão até dezembro para se adequarem às normas previstas pela Lei nº 13.756/2018 e pela mais recente Lei nº 14.790/2023, além das portarias de regulamentação emitidas pelo Ministério da Fazenda em 2024. A partir de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor no Brasil, permitindo apenas a operação das empresas devidamente autorizadas.

Regulamentação e outorga de R$ 30 milhões
As empresas que obtiverem a autorização até o final deste ano deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para iniciar suas operações. A partir de janeiro, todas as regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras, deverão ser seguidas estritamente.

Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, a nova portaria visa não apenas a regulamentação das apostas, mas também o combate às atividades criminosas que têm utilizado as apostas esportivas e jogos online como instrumentos para fraudes e lavagem de dinheiro. “Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro para quem já demonstrou que deseja atuar dentro da lei. Essa foi a maneira de antecipar a separação das empresas idôneas das que atuam de forma ilícita”, afirmou Dudena.

Prazos e regras para empresas não autorizadas
As empresas que ainda não solicitaram autorização ao MF já estão proibidas de ofertar apostas de quota fixa. No entanto, seus sites deverão permanecer ativos até 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os valores depositados. Após essa data, os sites e aplicativos dessas empresas serão retirados do ar. O Ministério da Fazenda atuará em conjunto com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações para garantir o cumprimento dessas ações.

Fiscalização e medidas contra irregularidades
A SPA-MF será responsável pela fiscalização e pela adoção das medidas necessárias para garantir o cumprimento das novas regras. Empresas que não se adequarem ou que violarem as normas serão classificadas como ilegais, e suas operações serão interrompidas. Além disso, será exigido que todas as empresas de apostas autorizadas utilizem, a partir de janeiro, o domínio brasileiro com a extensão “bet.br”.

Com a regulamentação em vigor, espera-se uma maior organização do mercado de apostas no Brasil, oferecendo mais segurança tanto para os apostadores quanto para as próprias empresas que atuam dentro das leis brasileiras.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui