A partir de 1º de novembro, o sistema de pagamentos instantâneos conhecido como Pix passará a contar com regras mais rigorosas, visando aumentar a segurança das transações e prevenir fraudes. A partir dessa data, transferências que ultrapassarem R$ 200 só poderão ser realizadas a partir de um telefone ou computador que já tenha sido previamente cadastrado pelo cliente na instituição financeira. Para dispositivos que não estejam cadastrados, haverá um limite diário de R$ 1 mil.
O Banco Central (BC) esclarece que essa nova exigência de cadastro se aplicará apenas a dispositivos que nunca foram usados para realizar transações via Pix. Para aqueles que já estão em uso, não haverá alterações nas regras. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para proteger os usuários e garantir que o sistema continue seguro e confiável.
Além da nova regra de cadastro, as instituições financeiras também terão que aprimorar suas tecnologias de segurança. Elas precisarão implementar soluções de gerenciamento de fraudes que consigam identificar transações atípicas ou que não estejam de acordo com o perfil do cliente, utilizando informações de segurança já armazenadas pelo Banco Central.
As instituições financeiras também terão obrigações adicionais, como informar seus clientes, por meio de canais eletrônicos acessíveis, sobre as melhores práticas para evitar fraudes. Elas devem, pelo menos a cada seis meses, verificar se seus clientes têm registros de fraudes nos sistemas do Banco Central.
Essas medidas permitirão que as instituições financeiras realizem ações específicas em casos de transações suspeitas ou que não estejam alinhadas com o perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo de espera para que clientes suspeitos realizem transações ou até mesmo bloquear cautelarmente transferências via Pix recebidas. Em casos de suspeitas fortes ou de comprovação de fraudes, as instituições terão a possibilidade de encerrar o relacionamento com o cliente.
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Pix Automático
Recentemente, o Banco Central anunciou o lançamento do Pix Automático, previsto para 16 de junho de 2025. Essa nova modalidade, que está sendo desenvolvida desde o final do ano passado, facilitará as cobranças recorrentes por parte de empresas, como concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, escolas e academias. O Pix Automático permitirá que o usuário autorize cobranças automáticas, que serão debitadas periodicamente de sua conta, sem a necessidade de autenticação a cada operação. Com isso, espera-se que a modalidade também reduza os custos operacionais das empresas e minimize a inadimplência.
Principais Mudanças no Pix a partir de 1º de Novembro
Transferências Limitadas: Valores acima de R$ 200 só podem ser enviados de dispositivos cadastrados. Dispositivos não cadastrados terão um limite diário de R$ 1 mil.
Cadastro Necessário: A nova regra se aplica apenas a dispositivos que nunca foram utilizados para transações via Pix. Para dispositivos já utilizados, as regras permanecem as mesmas.
Tecnologias de Segurança: As instituições financeiras devem melhorar suas tecnologias de segurança para identificar transações atípicas.
Informação ao Consumidor: As instituições são obrigadas a informar os clientes sobre como evitar fraudes, disponibilizando essas informações em seus sites.
Verificação Semestral: As instituições devem verificar a cada seis meses se seus clientes têm registros de fraudes junto ao Banco Central.
Ações em Caso de Suspeita: As instituições poderão bloquear transferências suspeitas e aumentar o tempo para que clientes suspeitos realizem transações.
CidadeMarketing com informações do Banco Central.