A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo sancionador contra o TikTok para investigar possíveis práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes. Em decisão divulgada recentemente, a ANPD também determinou que a rede social implemente medidas para regularizar a situação, com o objetivo de assegurar uma proteção adequada aos direitos desses usuários vulneráveis.
A decisão da ANPD vem após um processo de fiscalização iniciado em 2021, que agora avança para uma fase de investigação mais detalhada. Na análise técnica, a ANPD identificou indícios de que o TikTok possa estar violando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. Esse princípio exige que os direitos desse público sejam tratados de forma prioritária, acima de outros interesses comerciais ou operacionais, para garantir uma proteção apropriada dos dados.
A ANPD encontrou indícios de falhas significativas nos mecanismos de verificação de idade da plataforma, um ponto considerado crucial para garantir a segurança de crianças e adolescentes online. Segundo o órgão, a ausência de mecanismos eficientes de verificação facilita o acesso de menores de idade ao conteúdo da plataforma, o que contraria o artigo 14 da LGPD, que estabelece diretrizes rígidas para a proteção dos direitos desse público.
A ANPD determinou que o TikTok adote medidas específicas para proteger os dados de crianças e adolescentes. Entre as exigências estão:
Desativação do “Feed sem cadastro”: O TikTok deverá desativar integralmente o recurso “feed sem cadastro” em até 10 dias úteis, a fim de impedir que menores de idade acessem a plataforma sem registro prévio e sem verificação de idade.
Plano de conformidade para verificação de idade: A rede social deverá apresentar, em até 20 dias úteis, um plano detalhado para melhorar seus mecanismos de verificação de idade. O plano deve incluir ações para impedir cadastros indevidos e aprimorar os protocolos de exclusão de contas de menores de idade. Além disso, deverá ser implementado um sistema para que adolescentes sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.
No processo sancionador, a ANPD avaliará as práticas do TikTok em relação a três pontos críticos:
Coleta de dados sem verificação de idade: O uso do “feed sem cadastro” possibilita o tratamento de dados pessoais sem a verificação de idade, o que desrespeita o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes.
Verificação insuficiente para usuários cadastrados: As fragilidades nos mecanismos de verificação de idade expõem crianças e adolescentes cadastrados a práticas de coleta e tratamento inadequadas de dados pessoais.
Personalização de conteúdo: A coleta de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” é apontada como problemática, principalmente por não atender às exigências legais de execução de contrato para esse público.
A coleta de dados de crianças e adolescentes pelo TikTok, especialmente por meio do recurso “feed sem cadastro,” expõe vulnerabilidades sérias no cumprimento da LGPD. A situação é alarmante porque (i) esses dados podem estar sendo obtidos de forma irregular e contrária ao melhor interesse das crianças, (ii) o “feed sem cadastro” permite que menores continuem acessando a plataforma mesmo após falharem na verificação de idade (“age gate”), e (iii) a funcionalidade em si compromete a eficácia dos mecanismos de proteção, permitindo que menores permaneçam no aplicativo sem um controle efetivo. Isso representa um risco substancial à proteção dos dados desse grupo, que demanda especial atenção.
Para corrigir essas falhas, a ANPD exige que a empresa elabore um plano de conformidade conforme o artigo 36 do Regulamento de Fiscalização, detalhando ações, prazos, e critérios de monitoramento para alcançar o cumprimento integral da LGPD. A regularização, prevista no artigo 35, busca instruir o TikTok para que implemente mudanças necessárias em prazo específico, sem caráter punitivo inicial. Contudo, o não atendimento poderá resultar em sanções mais severas, uma vez que a ANPD pode adotar medidas adicionais e considerar o descumprimento como agravante no processo sancionador, reforçando o compromisso de proteger adequadamente os dados de crianças e adolescentes.
Para mais detalhes, consulte as Notas Técnicas nº 50/2024 e nº 6/2023 da ANPD.