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Novas regras para planos de saúde: Cancelamento por inadimplência após 2 meses

Contratos anteriores a 1º de dezembro de 2024 seguem as normas atuais; nova regra só se aplica a novos contratos

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A partir de 1º de dezembro, entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a notificação de beneficiários inadimplentes. Regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023, essas mudanças impactam contratantes de planos individuais, familiares e coletivos.

Com as novas regras, o cancelamento do contrato por inadimplência ocorrerá após o atraso no pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, mantém-se o critério de inadimplência superior a 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses, bastando uma única fatura em atraso para o cancelamento.

Empresários individuais: o cancelamento só pode ocorrer com notificação prévia ao contratante, informando a data limite para regularização.
Contratos coletivos: beneficiários que pagam diretamente à operadora — como ex-empregados, servidores públicos ou beneficiários de autogestão — estão sujeitos às condições contratuais previamente estabelecidas.

Uma das principais inovações é a ampliação dos canais de comunicação com o consumidor. A notificação pode ser realizada por:

E-mail (com certificado digital ou confirmação de leitura).
Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp, com resposta do beneficiário).
Ligação telefônica gravada (mediante confirmação de dados).
Carta registrada com aviso de recebimento.
Essas mudanças visam facilitar a comunicação entre operadoras e beneficiários, garantindo maior eficiência e modernização no setor.

Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, as alterações “modernizam a regulação do setor e melhoram a relação entre empresas e clientes”. O principal objetivo é assegurar que os beneficiários sejam devidamente notificados sobre suas pendências, tendo a oportunidade de quitar dívidas e evitar o cancelamento do plano.

As novas regras são aplicáveis a contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024. Beneficiários de planos antigos devem seguir os critérios estabelecidos em contrato, conforme as normas vigentes na época da contratação. A ANS reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento das notificações.

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