Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro, têm até hoje, 5 de dezembro, para justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita de maneira prática e acessível, utilizando as seguintes plataformas:
Aplicativo e-Título
Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE
Sistema Justifica
Atendimento presencial nos cartórios eleitorais
Documentação Necessária
Independente do meio escolhido, é fundamental apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou indeferir a justificativa. Caso seja rejeitada, o eleitor precisará pagar uma multa para regularizar sua situação.
Em Minas Gerais, por exemplo, 3.793.583 eleitores não participaram do primeiro turno. Desses, 871.278 já justificaram a ausência. Para o segundo turno, ocorrido em algumas localidades como Belo Horizonte e Uberaba, o prazo de justificativa se estende até 7 de janeiro de 2025. Em Belo Horizonte, 636.752 eleitores não votaram, sendo que 89.251 já justificaram. Em Uberaba, dos 61.807 ausentes, 6.750 regularizaram sua situação.
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência em até 30 dias após retornarem ao Brasil, caso o retorno ocorra após os prazos estabelecidos no calendário eleitoral.
A ausência não justificada pode resultar em multas e na suspensão de direitos civis, como a emissão de passaporte, participação em concursos públicos e matrículas em instituições de ensino oficial. Eleitores com voto facultativo — jovens de 16 e 17 anos, idosos com 70 anos ou mais e analfabetos — não precisam justificar a ausência.
Para mais informações, o Disque-Eleitor está disponível pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.