A Volkswagen do Brasil convocou nesta terça-feira (29/1), os proprietários dos chassis de ônibus 8.160 OD e 9.160 OD e dos caminhões Delivery 10.160 e Delivery 13.160, ano/modelo 2018, fabricados entre 16/10/17 e 29/2/18, com números de chassis não sequenciais abaixo relacionados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da carcaça do eixo traseiro.
Identificação dos chassis envolvidos Modelo 8.160 OD número de chassis KR901260 a KR905927 Modelo 9.160 OD número de chassis JR818814 a KR907943 Modelo Delivery 10.160 número de chassis JR817263 a KR908153 Modelo Delivery 13.160 número de chassis JR817260 a KR902320
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no processo de solda da fricção da ponteira da carcaça do eixo traseiro. Em alguns casos, pode haver o comprometimento da qualidade da união por solda, ocasionando trincas que podem evoluir para a ruptura da ponteira da carcaça. Em situações severas de operação do veículo, existe a possibilidade de ocorrer a quebra do eixo traseiro e o consequente desprendimento do conjunto de rodas, ocasionado a perda de dirigibilidade do veículo, podendo gerar danos físicos aos seus ocupantes a terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza o telefone 0800 019 3333 e o site www.vwco.com.br
O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre do Governo Federal publicou nesta terça-feira (29) duas Resoluções que determinam a fiscalização imediata de barramentos de diferentes finalidades, enquadrados como Categoria de Risco (CRI) alto ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. O detalhamento das ações previstas pelo governo pode ser consultado no site do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Desde 2011, a Agência Nacional de Águas (ANA) consolida o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) a partir de informações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de barragens, a depender de seu tipo de uso (produção de energia elétrica, contenção de rejeitos de mineração, disposição de resíduos industriais ou usos múltiplos da água). O RSB é um instrumento para dar transparência à situação das barragens no país.
Um total de 3.386 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. Deste universo, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas da (ANA), 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 estão sob a responsabilidade da Agência Nacional Mineração (ANM). Os demais empreendimentos são de responsabilidade dos estados. No total, o Brasil possui 43 agentes fiscalizadores.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará 60 bombeiros da Força Nacional de Segurança Pública para reforçar as equipes que estão atuando nas buscas em Brumadinho (MG) após rompimento de barragem na região.
Assim que houve o incidente as equipes foram mobilizadas e colocadas à disposição do governo do estado. Nos últimos dias, o apoio da Força Nacional de Segurança Pública foi reforçado pelo ministro Sergio Moro e aceito pelo governador Romeu Zema.
Os 60 bombeiros da Força saírão de Brasília (DF), por terra, no sábado (02/02) e começarão a atuar em Brumadinho no domingo (03/02). Além disso, um helicóptero da FNSP reforçará as ações.
Com uma voz marcante e inconfundível, o mais renomado jornalista do Brasil, Cid Moreira, de 91 anos, emocionou internautas quando pelas redes sociais declamou um poema sobre o rompimento das barragens da Vale em Brumadinho e Mariana.
“Não foi a lama não, foi o homem que fez a lama, que jogou Mariana e Brumadinho no chão. […] Quem devolverá tudo que levaram de mim?”, declamou. Acompanhe, na íntegra, o poema declamado pelo jornalista: Minas não tem mar,Mas fizeram dois mares de lama nas minas. Cadê minha casa que estava aqui? Cadê meu boi, meu cavalo? Cadê meu cachorro? Cadê meu pé de mamão? Meu carrinho de mão? Cadê meu pé de limão? Cadê meus livros? Cadê meu arroz, feijão? Cadê meu colchão? Cadê meu pai, minha mãe, meus irmãos? A lama levou….A lama levou minha vida. Meus sonhos, Meu porto seguro, Meu chão. Não foi a lama não, Foi o homem que fez a lama, que jogou Mariana e Brumadinho no chão. Tingiu de marrom as águas do meu Rio Doce, Coloriu de terra meu Paraopeba, Vai tingir meu Velho Chico. Vai calar a voz dos passarinhos, Matar os peixes, Que será de mim? Quem devolverá tudo que levaram de mim? (Autor Desconhecido)
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multa de R$ 9,7 milhões à empresa de telefonia TIM. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e equivale à sanção imposta às empresas de telefonia VIVO, OI e Claro, em setembro de 2018, que cometeram a mesma infração.
Foi constatado que a TIM também violou os direitos do consumidor nos chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs), além de cobrar por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Os clientes mais efetados são dos serviços de telefonia pré-paga.
A prática foi considerada abusiva e a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).
“A nossa percepção é de que esse tipo de decisão vai orientar os agentes econômicos a atuarem de maneira mais adequada, correta, de acordo com a legislação. Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”, avalia o Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
Entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.
Durante o trabalho, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor.
Além da multa, a decisão estabelece a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de SVA persista, com base no disposto no inciso VII do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A TIM tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.
Posicionamento da TIM
A TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor. Essa sanção relativa a um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013 já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a TIM em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao VAS, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.
Representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Polícia Civil do estado se manifestaram, nesta terça-feira, 29 de janeiro, na sede da procuradoria-geral de Justiça, em Belo Horizonte, sobre a operação que cumpriu mandados de busca e apreensão e mandados de prisão temporária, com o objetivo de apurar responsabilidade criminal pelo rompimento das barragens na Mina Córrego do Feijão, mantida pela empresa Vale, em Brumadinho.
O pedido formulado pelo MPMG foi feito por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Brumadinho, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e pelo Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), no âmbito de força-tarefa específica.
Dos cinco alvos da operação, dois tinham domicílio em São Paulo e os demais residem na região metropolitana de Belo Horizonte. A prisão foi decretada pelo prazo de 30 dias e todos os presos estão sendo ouvidos pelo MPMG, em Belo Horizonte, onde permanecerão.
As falas dos representantes dos órgãos foram transmitidas pelo Twitter (veja aqui)
Ouça a íntegra do pronunciamento:
Participantes
Procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet; promotores de Justiça do MPMG Andressa Lanchotti e William Garcia; procuradores da República Lilian Miranda e Gustavo Fonseca; delegado da PF Luiz Augusto Pessoa; e delegado da Polícia Civil Marcus Vinicius Lobo Leite.
As ações dos próximos dias serão cruciais para interromper a contaminação dos rios na região de Brumadinho (MG), palco de desastre ambiental após o rompimento de uma barragem de rejeitos de atividades mineradoras. A opinião é do relator especial da ONU para o direito à água e ao saneamento, Leo Heller, em entrevista à ONU News.
“As empresas afirmam que os resíduos não contêm material tóxico. Mas os rios em geral de regiões de mineração têm muitos metais sedimentados no fundo. Particularmente o rio Paraopeba é um rio situado em uma região de intensa atividade de mineração e industrial, no fundo desse rio existem metais acumulados, nocivos à saúde. A chegada da lama no rio Paraopeba muito provavelmente vai revolver, colocar em circulação muitos metais e isso pode ser muito nocivo à saúde humana”, declarou.
As ações dos próximos dias serão cruciais para interromper a contaminação dos rios na região de Brumadinho (MG), palco de desastre ambiental após o rompimento de uma barragem de rejeitos de atividades mineradoras. A opinião é do relator especial da ONU para o direito à água e ao saneamento, Leo Heller, em entrevista à ONU News.
“Existem algumas medidas que os governos estão cogitando, uma delas é utilizar algumas represas que eram utilizadas como hidrelétricas para conter parte dos efeitos. Essas represas não terão capacidade de conter toda a lama, mas elas podem atenuar. Isso me parece importante, mas, sobretudo, monitorar. Fazer monitoramento sistemático sobre os efeitos na qualidade da água e sobre os riscos para a população que consumirá essa água”, declarou o especialista.
O relator especial afirmou ainda ser cedo para concluir quais serão as consequências ambientais do rompimento da barragem de mineração em Brumadinho. No entanto, alertou para os riscos à saúde pública. “Provavelmente o abastecimento de água de algumas localidades precisará ser interrompido, porque aumentará muito a quantidade de sólidos e possivelmente de metais nas águas”.
“As empresas afirmam que os resíduos não contêm material tóxico. Mas os rios em geral de regiões de mineração têm muitos metais sedimentados no fundo. Particularmente o rio Paraopeba é um rio situado em uma região de intensa atividade de mineração e industrial, no fundo desse rio existem metais acumulados, nocivos à saúde. A chegada da lama no rio Paraopeba muito provavelmente vai revolver, colocar em circulação muitos metais e isso pode ser muito nocivo à saúde humana”.
Heller afirmou que após percorrer o rio Paraopeba, a lama deve chegar ao rio São Francisco. Segundo o especialista, não é possível prever a dimensão dos impactos, porque o rio São Francisco tem um caudal volumoso e uma maior capacidade de diluição.
Na sexta-feira (25), uma barragem de rejeitos de mineração se rompeu e pelo menos outra transbordou na sequência em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, deixando ao menos 65 mortos. Cerca de 200 pessoas estão desaparecidas, de acordo com informações da imprensa local.
Em nota divulgada no sábado (26), o secretário-geral da ONU, António Guterres, disse estar profundamente entristecido pela terrível perda de vidas e expressiva destruição de casas e do meio ambiente causadas pelo desastre.
De acordo com a nota, o secretário-geral da ONU enviou suas condolências aos familiares das vítimas e ao governo do Brasil e desejou pronta recuperação aos feridos. Guterres informou ainda que o Sistema das Nações Unidas permanece à disposição para apoiar as autoridades brasileiras nas buscas e esforços de ajuda emergencial.
A Zara, rede de moda espanhola, reformulou sua marca e gerou críticas nas redes sociais. A tipografia, que na versão anterior era menor, agora conta com fontes maiores e sobrepostas.
Pelas redes sociais, a marca Zara, atualizou suas redes sociais e os internautas começaram a gerar memes e críticas sobre o novo layout.
A agência Baron & Baron é responsável pelas estratégias de branding.
O Governador João Doria assinou, nesta terça-feira (29/1), decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-21/15, e tornou-se possível após aprovação do Projeto de Lei nº 787/2017, do Deputado Estevão Galvão. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e a isenção valerá a partir de 1º de fevereiro de 2019.
De grande importância para o setor, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.
A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
O setor de hortaliças é o que mais gera empregos diretos na cadeia primária: são até 25 pessoas por hectare, em trabalho fixo ou temporário. O valor da produção agropecuária paulista em 2018, de acordo com dados da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, foi de cerca de R$ 74 bilhões. Desse total, aproximadamente 15% representam receita proveniente da produção de frutas e hortaliças. Segundo estimativas do setor, ao menos 50 mil agricultores paulistas serão beneficiados com a desoneração.
Para o Governador, a medida desta terça-feira é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica. “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”
Doria afirmou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e limpeza. Porém, o Governador espera contrapartidas imediatas do setor privado, como a queda dos preços para o consumidor final de itens que venham a ser desonerados.
“Ações desta natureza possivelmente se repetirão ao longo do ano. Menos burocracia, menos impostos, mais motivação para produtores e distribuidores e, com isso, gerando mais emprego e renda, e ao gerar renda e mais emprego, geramos mais impostos e o Estado cumpre também o seu objetivo social”, finalizou o Governador.
O Secretário Estadual da Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira, também falou sobre a importância do ato para os produtores paulistas. “O decreto assinado hoje pelo Governador vai ao encontro da proposta de incentivar o produtor a agregar valor ao seu produto para aumentar sua receita. Estamos reparando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor, e incentivando aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo de maneira a ganhar mais.”
Os produtos contemplados estão detalhados no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, itens I a VIII e X a XII. Segue:
I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
II – bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
III – cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
V – funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
VI – gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
VII – macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
VIII – nabiça e nabo;
X – palmito, pepino, pimenta e pimentão;
XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
A possibilidade de ter acesso a produtos internacionais não entregues no Brasil é um grande desejo dos consumidores brasileiros. Sabe aquela encomenda que você pede a um amigo ou familiar para trazer dos Estados Unidos? Agora está mais fácil ter acesso a esses produtos! Correios e Visa lançaram ontem (29) uma nova forma de importar: a plataforma Compra Fora.
O Compra Fora é uma solução logística completa que disponibiliza endereço nos Estados Unidos a qualquer residente no Brasil para receber encomendas compradas pela internet. A solução permite o envio de produtos adquiridos online em lojas americanas que não vendem ou não enviam seus produtos ao Brasil.
Ao se registrar no site do Compra Fora, o importador já tem disponível o seu número identificador (suíte) e os endereços nos Estados Unidos que podem ser utilizados como destino de compras online. Basta informar à loja virtual o endereço escolhido como endereço de entrega juntamente ao suíte. A mercadoria será enviada pelo vendedor ao armazém americano e, após pagamento dos impostos e serviços, encaminhada ao Brasil e entregue no endereço do destinatário informado no cadastro do Compra Fora.
No site também é possível simular com a Calculadora de Envio quais serão os custos dos serviços e impostos, permitindo, assim, que o comprador saiba previamente quanto irá gastar.
A recém-lançada plataforma possibilita, ainda, o acompanhamento do status das compras realizadas no exterior, a junção de pacotes de diferentes lojas para economizar no envio e, ainda, armazená-los nos EUA por mais alguns dias para aguardar o recebimento de outras encomendas e formar um único pacote. Além disso, os pagamentos podem também ser realizados com o Visa Checkout, o jeito simples de pagar online.
Com a confiança e a capilaridade dos Correios somadas à expertise em segurança em pagamento digital da Visa, importar de forma simples, rápida e segura está muito mais fácil e pode ser feito no conforto de casa. Basta realizar seu cadastro e aproveitar as vantagens de comprar nos Estados Unidos: www.comprafora.com.br