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Multishow comemora 19 anos do Big Brother Brasil com exibição especial

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A partir deste sábado, dia 29, o Multishow exibe o “Big Brother Brasil – Especial 19 anos”, com os melhores momentos do programa. São 18 episódios, um sobre cada edição do reality, exibidos diariamente, a partir das 17h30. O último episódio apresenta uma entrevista exclusiva com a campeã do BBB18, Gleici Damasceno.

E, em janeiro, o Big Brother Brasil 2019 chega também na grade do Multishow. Logo após a exibição de cada programa na TV Globo, o Multishow exibe imagens ao vivo de tudo que está rolando na casa.

Titi Müller volta ao comando do “BBB – A Eliminação”. Toda quarta-feira, a partir das 22h30, o Multishow exibe entrevistas com o eliminado da semana, além de um resumo dos últimos acontecimentos. Na semana da estreia, o programa apresenta o perfil dos participantes da 19ª edição.

  • BIG BROTHER BRASIL – ESPECIAL 19 ANOS
    Estreia: dia 29, sábado
    Exibição: diariamente, a partir das 17h30
  • BIG BROTHER BRASIL 2019
    Flashes ao vivo no Multishow, logo após a exibição na Globo
  • BBB – A ELIMINAÇÃO
    Toda quarta-feira, a partir de 22h30, com Titi Müller
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Governo Federal publica MP que cria órgão para proteção de dados

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O governo publicou hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 869/18 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida era prevista na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas.

A norma foi aprovada em julho pelo Senado e sancionada em agosto pelo presidente Michel Temer que, na ocasião, vetou o trecho do texto que previa o órgão regulador para a proteção dos dados. Ao vetar a criação da ANPD, o Planalto alegou o risco de que o órgão fosse contestado por vício de origem, uma vez que o Legislativo não poderia dispor sobre a organização do Estado, uma prerrogativa do Executivo.

Diferentemente do que propunha o texto aprovado pelo Congresso, que previa a criação de uma entidade autônoma ligada ao Ministério da Justiça, a nova autoridade será um órgão da Presidência da República, que tem apenas “autonomia técnica”. Os integrantes da ANDP virão de cargos remanejados de outros órgãos da administração.

Formação
A ANDP será composta por um conselho-diretor formado por cinco diretores que serão nomeados pelo Presidente da República. Os membros do conselho, cujo mandato será e quatro anos, deverão ter “elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados”.

Os primeiros mandatos, entretanto, terão duração diferente, indo de dois a seis anos, conforme estabelecido no ato de nomeação. Os membros do conselho só perderão os cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.

O novo órgão será o reponsável pela aplicação das sanções previstas na Lei de Proteção de Dados. O texto diz que as competências da ANDP no que se refere à proteção de dados pessoais prevalecerão, “sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública”.

Caberá ainda à ANPD articular sua atuação com o “Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais, e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.”

A ANDP contará ainda com um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade composto por 23 membros, do Poder Executivo, do Senado, da Câmara dos Deputados, do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais e de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais.

Não será permitida a indicação de integrantes do Comitê Gestor da Internet. Entre as atribuições do conselho estão propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.

Mudanças na Lei
O texto da MP foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer e, além da criação da ANPD, trouxe algumas modificações em parte da Lei de Proteção de Dados. Entre os pontos que foram alterados está o prazo de aplicação da lei que passou de 18 para 24 meses da data da sanção da Lei 13.709. Com isso, a lei passará a ser aplicada a partir de 14 de agosto de 2020.

Temer também revogou o trecho que impedia que entidades privadas tratassem dados referentes a segurança pública, defesa, segurança ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Algumas mudanças recaem sobre os chamados “dados sensíveis”: informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

A MP revoga a necessidade de o titular dos dados ser informado sobre o uso da informação “para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres” e “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”.

O texto também altera o trecho que trata do uso de dados sensíveis de saúde autorizando a troca de informações dos pacientes também entre as prestadoras de plano de saúde. Antes a lei vedava a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica. A autorização recaía apenas para fins de portabilidade de dados quando consentido pelo titular.

Comunicado da ABRADi sobre a Autoridade Nacional criada hoje (28/12) pelo Governo

Por meio da Medida Provisória 869/18, foi criada hoje, dia 28 de dezembro de 2018, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência não surgirá como uma autarquia independente, conforme previa um dos artigos vetados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo o modelo adotado pela grande maioria dos países que possuem uma legislação específica sobre proteção de dados pessoais, mas como um órgão vinculado à Presidência da República.
Segundo o presidente da ABRADi e diretor-executivo da Marketdata, empresa de serviços data-driven do Grupo WPP, Marcelo Sousa, “a criação da ANPD por meio de uma MP foi um compromisso assumido publicamente pelo presidente Temer, que precisava ser tomado com urgência. Entretanto, ao vincular a criação da Autoridade à Casa Civil, há o risco de que o cumprimento da Lei tenha interferências políticas e não somente de ordem técnica”. Ainda segundo Marcelo Sousa, “isso exigirá uma participação ativa dos movimentos associativos, no sentido de monitorar e influenciar as decisões da autoridade para garantir que elas promovam o uso consciente dos dados por parte das empresas e, ao mesmo tempo, preservem um ambiente de negócios justo e equilibrado. Neste sentido, a ABRADi já está se organizando juntamente com outras entidades do setor de comunicação para pleitear uma das cadeiras previstas no Conselho Nacional de Proteção de Dados”.
Outro ponto de atenção é que a ANPD, da forma como foi criada, sem aumento de despesa para União, gera dúvidas quanto a sustentação financeira e autonomia orçamentária da Agência, o que exigirá cautela e controle na aplicação e cobranças de multas em caso de descumprimento da LGPD, destaca o Dr. Vitor Andrade, sócio da LTSA Advogados e consultor jurídico da ABRADi em privacidade de dados.
Além da criação da ANPD, a MP altera disposições da lei já sancionadas anteriormente pelo próprio presidente da república. Entre as alterações mais importantes, merece destaque a alteração do prazo de entrada em vigor da lei para 24 meses contados a partir da publicação da MP. “Na prática isso adia a efetiva implantação da Lei para 2021. Se por um lado proporcionará mais tempo para que as empresas e, especialmente o Governo, estejam preparados, por outro, receio que isso possa “esfriar” o movimento de transformação que as organizações já iniciaram, sob uma falsa justificativa de que ainda há tempo pela frente”, conta Marcelo Sousa.

O Dr. Vitor Andrade destaca abaixo um resumo dos principais pontos alterados pela MP:
• Alteração promovida no artigo 20, da LGPD, que dispensa o agente de tratamento de dados de realizar revisão por pessoa natural das decisões automatizadas, quando solicitado pelo titular.
• Dilação da vacatio legis para 24 meses a contar da publicação da Medida Provisória, Esta vacatio se aplica a todos os artigos que não sejam referentes à criação da Autoridade (ANPD), estes últimos entram em vigor na data de hoje.
• Tratamento para fins acadêmicos não está sujeito à aplicação da LGPD (art.4º);
• Possibilidade de compartilhamento de dados de saúde, em caso de necessidade para prestação de serviço de saúde suplementar (art.11);
• Criação de novas possibilidades de compartilhamento de dados entre o Poder Público e entidades privadas (art.26);
• Ausência de necessidade de informar a ANPD acerca do compartilhamento de dados entre pessoa jurídica de direito público e privada, tão somente, de coleta do consentimento do titular (art.27);
• A Autoridade que seria uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça passou a órgão da presidência. O seu Conselho Diretor não será mais composto de apenas 3 conselheiros, mas de 5 (art.55-A/55-E);
• Manutenção do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, sua estrutura multisetorial e multidisciplinar e principais competências em relação aos artigos vetados da LGPD (art.58-A);
• Revogação dos § § 1º e 2º do artigo 7º, da LGPD, os quais tratavam da informação do tratamento ao titular em casos de tratamento realizado pela administração pública ou por obrigação legal/regulatória.

CidadeMarketing com informações da EBC e ABRADi

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Presidente: Drones estão proibidos de circularem em Brasília por razões de segurança

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Divulgação

Por razões de segurança e demais motivos operacionais, os voos com drones nos arredores de Brasília (DF) estarão suspensos no período de 29 de dezembro de 2018 a 2 de janeiro de 2019.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Decea, da Aeronautica, informa que todas as solicitações feitas anteriormente, as quais tenham sido aprovadas, serão CANCELADAS.

Pedimos a todos que atentem para as restrições e replanejem suas operações para datas fora do período citado.

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Feriados e pontos facultativos em 2019

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O governo federal publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.

No próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.

A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”

O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.

Confira as datas:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

5 de março, Carnaval (ponto facultativo);

6 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

CidadeMarketing com informações da EBC.

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Jornalista Alexandre Garcia deixa a Rede Globo após 30 anos na emissora

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Divulgação

O jornalista e apresentador Alexandre Garcia se despediu da Rede Globo nesta sexta-feira, 28. Em um nota oficial, o diretor de jornalismo Ali Kamel prestou seus agradecimentos ao colega de profissão.

“Em nossa conversa, Alexandre me disse que deixa a Globo, mas não o jornalismo. Ele continuará a ter seus comentários políticos transmitidos por duzentas e oitenta rádios Brasil afora. Do mesmo jeito, continuará a escrever artigos para um sem número de jornais por todo o país. E, entre seus planos, está o de acrescentar outro títulos ao seu livro de grande sucesso “Nos Bastidores da Notícia”, lançado em 1990 pela Editora Globo”, afirmou Kamel.

Alexandre Eggers Garcia (Cachoeira do Sul, 11 de novembro de 1940) é um jornalista, apresentador e colunista político brasileiro,[3] e foi porta-voz do último presidente do período da ditadura militar do Brasil, general João Batista Figueiredo. Atuou no Jornal do Brasil, no Fantástico e na extinta TV Manchete. Atualmente atuava como comentarista político do Bom Dia Brasil.

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Desemprego fecha o ano com queda de 11,6%, mas ainda atinge 12,2 milhões de pessoas

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A taxa de desocupação (11,6%) no trimestre móvel encerrado em novembro de 2018, recuou -0,5 ponto percentual em relação ao trimestre junho a agosto de 2018 (12,1%). Em relação ao mesmo trimestre móvel de 2017 (12,0%), houve queda de -0,4 ponto percentual.

A população desocupada (12,2 milhões) caiu -3,9% (menos 501 mil pessoas) frente ao trimestre de junho a agosto de 2018. No confronto com igual trimestre de 2017, houve redução de -2,9% (menos 364 mil pessoas).
A população ocupada (93,2 milhões) foi a maior da série histórica iniciada em 2012, aumentando 1,2% (mais 1,1 milhão de pessoas) em relação ao trimestre de junho a agosto de 2018 e 1,3% (1,2 milhão de pessoas) em relação a igual trimestre de 2017.
A taxa de subutilização da força de trabalho (23,9%) recuou -0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (24,4%). No confronto com o mesmo trimestre de 2017 (23,7%), não houve variação estatisticamente significativa.
A população subutilizada (27,0 milhões) reduziu-se em -1,7% em relação ao trimestre de junho a agosto 2018 (menos 478 mil pessoas). Em relação ao mesmo trimestre de 2017, esse grupo cresceu 1,8% (mais de 486 mil pessoas).
O número de pessoas desalentadas (4,7 milhões) ficou estável em relação ao trimestre junho a agosto de 2018 e subiu 9,9% em relação ao mesmo trimestre de 2017 (4,3 milhões). O percentual de pessoas desalentadas (4,3%) ficou estável em relação ao trimestre anterior e aumentou 0,3 ponto percentual contra o mesmo trimestre de 2017 (3,9%).
O número de empregados no setor privado com carteira assinada (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 33,0 milhões de pessoas, apresentando estabilidade em ambas as comparações. Já o número de empregados sem carteira assinada (11,7 milhões) foi o maior da série histórica e subiu em ambas as comparações: 4,5% na comparação com o trimestre anterior (mais 498 mil pessoas) e 4,7% (mais de 522 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2017. A categoria dos trabalhadores por conta própria (23,8 milhões) também atingiu o maior contingente da série histórica, com altas de 2,3% na comparação com o trimestre anterior (mais 528 mil pessoas) e de 3,3% em relação ao mesmo trimestre de 2017 (mais 771 mil pessoas).
O rendimento médio real habitual (R$ 2.238) não apresentou variação em ambas as comparações, assim como a massa de rendimento real habitual (R$ 203,5 bilhões).
A taxa de desocupação foi de 11,6% no trimestre móvel encerrado em novembro de 2018, recuando -0,5 ponto percentual em relação ao trimestre de junho a agosto de 2018 (12,1%). Em relação ao mesmo trimestre móvel de 2017 (12,0%), houve queda (-0,4 ponto percentual).
No trimestre de setembro a novembro de 2018, havia 12,2 milhões de pessoas desocupadas no Brasil. Este contingente caiu -3,9% (menos 501 mil pessoas) frente ao trimestre de junho a agosto de 2018. No confronto com igual trimestre de 2017, esta estimativa recuou -2,9% (menos 364 mil pessoas desocupadas na força de trabalho).

A taxa de composta de subutilização da força de trabalho (percentual de pessoas desocupadas ou subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas ou na força de trabalho potencial em relação a força de trabalho ampliada) foi de 23,9% no trimestre móvel de setembro a novembro, com queda de -0,5 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (24,4%). Frente ao mesmo trimestre de 2017 (23,7%), o quadro foi de estabilidade.

No trimestre de setembro a novembro de 2018, havia aproximadamente 27,0 milhões de pessoas subutilizadas no Brasil. Este contingente caiu -1,7% (menos 478 mil pessoas) frente ao trimestre de junho a agosto. No confronto com igual trimestre de 2017, esta estimativa cresceu 1,8% (mais 486 mil pessoas subutilizadas).
O contingente de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas (7,0 milhões) aumentou 4,7% em relação ao trimestre anterior (mais 317 mil pessoas). Em relação ao mesmo trimestre de 2017, houve aumento de 8,8% (mais 570 mil pessoas).
O contingente fora da força de trabalho (65,1 milhões de pessoas) não variou frente ao trimestre anterior. Na comparação com o mesmo trimestre de 2017, houve expansão de 1,1% (mais 696 mil pessoas).
O contingente de pessoas desalentadas (4,7 milhões) ficou estável em relação ao trimestre anterior e subiu 9,9% em relação ao mesmo trimestre de 2017.


O percentual de pessoas desalentadas em relação à população na força de trabalho ou desalentada (4,3%) se manteve estável em relação ao trimestre anterior e aumentou 0,3 ponto percentual contra o mesmo trimestre de 2017 (3,9%).
O contingente na força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas), no trimestre de setembro a novembro de 2018, foi de 105,4 milhões de pessoas. Em comparação ao trimestre anterior, houve um incremento de 607 mil pessoas (0,6%). Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, houve expansão de 0,8% (acréscimo de 876 mil pessoas).


O número de pessoas ocupadas (93,2 milhões) subiu 1,2% (mais 1,1 milhão de pessoas) em relação ao trimestre de junho a agosto de 2018 e 1,3% (1,2 milhão de pessoas) na comparação com o mesmo trimestre de 2017.
O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi de 54,7% no trimestre de setembro a novembro de 2018, com alta de 0,5 ponto percentual frente ao trimestre anterior (54,1%). Em relação a igual trimestre de 2017 (54,4%), não houve variação estatisticamente significativa.
O número de empregados no setor privado com carteira assinada (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 33,0 milhões de pessoas, ficando estável em ambas as comparações.


O número de empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada (11,7 milhões) foi o maior da série histórica iniciada em 2012, subindo em ambas as comparações: 4,5% na comparação com o trimestre anterior (mais 498 mil pessoas) e 4,7% (mais 522 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2017.
O número de trabalhadores por conta própria (23,8 milhões) também foi recorde na série histórica, crescendo 2,3% na comparação com o trimestre anterior (mais 528 mil pessoas) e 3,3% em relação ao mesmo trimestre de 2017 (mais 771 mil pessoas).
A categoria dos empregadores (4,5 milhões de pessoas) apresentou estabilidade tanto em relação ao trimestre anterior quanto em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.
O grupo dos trabalhadores domésticos (6,3 milhões) ficou estável no confronto com o trimestre anterior e também frente ao mesmo trimestre 2017.
O grupo dos empregados no setor público (inclusive servidores estatutários e militares), estimado em 11,8 milhões de pessoas, apresentou estabilidade em ambas as comparações.
O rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas (R$ 2.238) ficou estável nas duas comparações.


O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi de 54,7% no trimestre de setembro a novembro de 2018, com alta de 0,5 ponto percentual frente ao trimestre anterior (54,1%). Em relação a igual trimestre de 2017 (54,4%), não houve variação estatisticamente significativa.
O número de empregados no setor privado com carteira assinada (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 33,0 milhões de pessoas, ficando estável em ambas as comparações.
O número de empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada (11,7 milhões) foi o maior da série histórica iniciada em 2012, subindo em ambas as comparações: 4,5% na comparação com o trimestre anterior (mais 498 mil pessoas) e 4,7% (mais 522 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre de 2017.
O número de trabalhadores por conta própria (23,8 milhões) também foi recorde na série histórica, crescendo 2,3% na comparação com o trimestre anterior (mais 528 mil pessoas) e 3,3% em relação ao mesmo trimestre de 2017 (mais 771 mil pessoas).
A categoria dos empregadores (4,5 milhões de pessoas) apresentou estabilidade tanto em relação ao trimestre anterior quanto em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.
O grupo dos trabalhadores domésticos (6,3 milhões) ficou estável no confronto com o trimestre anterior e também frente ao mesmo trimestre 2017.
O grupo dos empregados no setor público (inclusive servidores estatutários e militares), estimado em 11,8 milhões de pessoas, apresentou estabilidade em ambas as comparações.
O rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas (R$ 2.238) ficou estável nas duas comparações.

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NSC TV transmitirá com exclusividade o Carnaval 2019 com desfile das escolas de samba de Florianópolis em 2019

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Assinatura de transmissão exclusiva Carnaval 2019 na NSC. Fotografia/Crédito: Betina Humeres.

A NSC TV assinou hoje (27) o contrato de exclusividade da transmissão do desfile das escolas de samba de Florianópolis em 2019.

A assinatura aconteceu entre a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis (LIESF), representada pelo atual presidente Fábio Botelho, os presidentes das escolas do grupo especial – Nação Guarani, Consulado, Protegidos da Princesa, Dascuia, Embaixada Copa Lorde e Coloninha, a empresa responsável pela organização do carnaval e a emissora catarinense.

“Estamos muito felizes com a transmissão do Carnaval pela NSC, empresa que temos a certeza de que irá ajudar na retomada do engrandecimento do Carnaval da Grande Florianópolis. Esse contrato representa o crescimento e a credibilidade do Carnaval catarinense e de todas as agremiações.”, diz presidente da LIESF, Fábio Botelho.

Será a primeira cobertura do desfile das escolas de samba de Florianópolis pela emissora, que acontece no dia dois de março de 2019, sábado de carnaval. A transmissão estadual se iniciará logo após o Big Brother Brasil.

“Para a NSC TV, transmitir o desfile significa estarmos próximos à comunidade, acompanhar os preparativos das escolas e dar visibilidade para a cultura popular. Queremos valorizar o carnaval que temos em casa. Além de apoiar e incentivar os investimentos é importante manter viva a tradição do samba e os ganhos sociais a partir do trabalho das escolas nas comunidades onde estão inseridas”, afirma o gerente de programação, Anselmo Prada.

“O desfile será o nosso momento especial. Vamos mostrar quem são os principais personagens das escolas. Vamos apresentar as crianças e os adolescentes que farão o futuro do carnaval de Florianópolis. O tempo é curto, mas temos a certeza de que faremos uma cobertura muito bonita.” diz César Seabra, diretor de jornalismo da NSC.

Além da transmissão do desfile, a NSC TV vai exibir durante o mês de fevereiro os clipes com os sambas enredos de cada escola, uma maneira de divulgar a preparação das escolas e ajudar o público a aprender as letras.

No NSC Total, o portal digital de notícias da NSC Comunicação, os internautas poderão acompanhar conteúdos especiais sobre a cobertura, bem como na Hora SC e no Diário Catarinense.


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Rio de Janeiro assina lei que acaba com vistoria do Detran e presidente Jair Bolsonaro aprova a decisão

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Reprodução

O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) a lei que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran. A legislação será publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, quando a medida entrará em vigor. O Rio de Janeiro era o único estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares.
“O Rio era o único estado a exigir a vistoria presencial. A lei vai promover uma economia de R$ 200 milhões para o Detran, porque muitos postos de vistoria serão desativados, os contratos com organizações sociais serão rompidos, a corrupção vai diminuir, as indicações políticas vão acabar”, disse o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do projeto de lei.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue por meio do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT está mantida na nova legislação.

Em nota pelo Twitter – o presidente Jair Bolsonaro expressou seu sentimento sobre a decisão:

“Parabenizo o governo do RJ por extinguir a vistoria anual de veículos. Outrossim, informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a alidade da carteira nacional de habilitação (hoje, seu prazo é de 5 anos)”

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, avisou hoje (28) via Twitter que pretende aumentar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação no Brasil. Ele pretende estender o prazo de validade dos atuais 5 para 10 anos.
“Informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação”, disse Bolsonaro que parabenizou o governo do Rio de Janeiro que anunciou a extinção da vistoria anual de veículos.
No início do ano o governo revogou uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que obrigava os motoristas a fazer curso teórico de dez horas e uma prova para renovar a carteira de habilitação. A exigência mantida é a realização de um exame médico.
A atribuição sobre as regras de trânsito passará, a partir de janeiro de 2019, para as mãos de Gustavo Canuto, que será o titular do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta incorporará as atribuições das Cidades e Integração Nacional – dois ministérios que foram suprimidos pelo presidente eleito.
A quatro dias para o novo governo assumir, Bolsonaro tem indicado prioridades das 22 pastas que integrarão sua gestão. As orientações atingem vão desde ajustes de gastos a medidas pontuais para cada área.

CidadeMarketing com informações da EBC.

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Procon-SP notifica Latam para esclarecer sobre falhas nos voos

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A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou ontem (26/12) a empresa aérea Latam TAM LINHAS AÉREAS S/A em função de problemas ocorridos em dois voos internacionais, dia 23/12/18, voo LA8108, de São Paulo/Guarulhos para Paris, Airbus A350; e dia 20/12/18, voo LA8084, de São Paulo/Guarulhos para Londres, Boeing 777, com pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte/Confins.

Referente ao voo LA8108 com destino a Paris, a empresa deverá esclarecer: qual o efetivo período de atraso até a decolagem do(s) voo(s) reprogramado(s) em substituição, bem como os procedimentos adotados pela companhia para a solução dos problemas; além de apresentar documentos que comprovem a manutenção/autorização dos órgãos competentes para operação da aeronave; e a relação de passageiros, bem como comprovação de assistência disponibilizada no período – alimentação; hospedagem, locomoção, dentre outros;

Referente ao voo LA8084 com destino a Londres, a empresa deverá esclarecer: os problemas apresentados pela aeronave e comprovar o efetivo período de atraso até a decolagem do(s) voo(s) reprogramado(s) em substituição, bem como os procedimentos adotados pela companhia para a solução do problema; além de apresentar documentos que comprovem a manutenção/autorização dos órgãos competentes para operação da aeronave.

O Procon-SP também encaminhou ontem (26/12) ofício à Agência Nacional de Aviação Civil ANAC para obter informações acerca da periodicidade das fiscalizações feitas nas aeronaves e dos critérios observados nestas inspeções, e destacando a necessidade de intensificação dessas ações. Esse ofício reitera documento encaminhado à agência no dia 28/11/18 que já apontava problemas de má prestação de serviços prestados ao consumidor pela Latam (como aeronaves com banheiro interditado, bandeja para suporte de alimentos quebrada, entre outros).

“A Fundação, enquanto instituição que defende os consumidores, adotou essa postura de forma preventiva em razão dos acontecimentos preocupantes constatados recentemente”, afirma Paulo Miguel, diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP solicita ações efetivas da agência em relação a sua função regulatória e fiscalizadora para restabelecer o equilíbrio entre o prestador de serviços e o usuário, garantindo a proteção dos direitos do consumidor.

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Índice de reclamações na Anatel cai 28% nos últimos quatro anos

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Desde 2015, o índice de reclamações feitas pelos usuários de serviços de telecomunicações na Anatel caiu 28%. Essa redução vem sendo verificada pelo quarto ano consecutivo e é resultado da implantação de ações pelas prestadoras para a melhoria do atendimento ao consumidor, entre elas, os serviços digitais.
De acordo com dados da agência reguladora, as reclamações em 2015, de janeiro a novembro, somaram 3.745 e no mesmo período de 2018 foram 2.688. Nesses últimos quatro anos, a redução no número total de acessos foi de 12%.

O setor de telecomunicações tem investido cerca de R$ 28 bilhões ao ano, em todo o País, especialmente em expansão de serviços e melhoria da qualidade. Nos últimos anos, telecomunicações foi o setor que registrou o maior índice de solução de problemas apresentados pelos consumidores aos Procons, 83,7%. Também resolveu 88,6% dos problemas apresentados no Consumidor.gov, segundo a Senacon, do Ministério da Justiça.
Uma análise precisa dos dados sobre reclamações deve sempre adotar o critério da proporcionalidade sobre o universo total de clientes. O setor tem no Brasil cerca de 330 milhões de clientes, entre os serviços de internet, telefonia fixa e móvel e TV por assinatura

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