Justiça do Trabalho de SP determina que iFood registre entregadores e pague multa de R$ 10 milhões
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o iFood, registre formalmente seus entregadores e pague uma multa de R$ 10 milhões. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e destaca o debate crescente sobre o vínculo trabalhista no setor de economia por aplicativos.
A decisão estabelece que os entregadores sejam contratados formalmente, reconhecendo o vínculo empregatício. Segundo o tribunal, a relação entre a empresa e os entregadores configura subordinação, devido ao controle exercido pelo aplicativo sobre as atividades dos trabalhadores.
Essa decisão contraria a tese defendida por empresas do setor, que classificam o trabalho por aplicativos como autônomo e flexível. O iFood afirmou que recorrerá, argumentando que a sentença “não tem previsão na legislação atual” e inviabiliza o modelo de negócios baseado em dinâmicas flexíveis.
O caso ocorre em meio a um contexto de divergências judiciais sobre o vínculo trabalhista em plataformas de delivery. Em agosto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa contratada pelo iFood.
Além disso, o tema está em análise no STF para estabelecer um entendimento com repercussão geral, que orientará milhares de ações semelhantes em tramitação no Brasil. A expectativa é de que o julgamento defina o modelo jurídico aplicável à relação entre aplicativos e seus trabalhadores.
O iFood anunciou que irá recorrer da decisão e emitiu um comunicado:
“A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood”, afirmou a companhia que é a maior marca de delivery da América Latina.